Estágio de Docência

Instruções para solicitação da disciplina:

A matrícula deverá ser solicitada ao Colegiado Delegado do programa antes do início do semestre no qual o aluno pretende realizar o estágio. Atentar-se ao calendário de reuniões do Colegiado.

Para solicitar a matrícula, o aluno deverá:

Art. 5° A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:
I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;
II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;
III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

O aluno deverá aguardar o parecer do Colegiado da Pós-ECM. Sendo aprovado, a Secretaria do programa realizará a inclusão da disciplina no CAPG.


Relatório do estágio de docência e Parecer do Professor:

Ao final do Estágio de Docência o aluno deverá emitir um Relatório de Estágio de Docência, o qual deverá ser encaminhado ao professor responsável.

O professor responsável irá emitir um parecer simples ao colegiado delegado, atribuindo uma nota ao aluno com base em seu desempenho.

Compete ao Colegiado do Curso de Pós-graduação aprovar o relatório apresentado pelo aluno e validar a nota final do Estágio.


Legislação:

Resolução Normativa N.º 3/CPG/2021, de 08/11/2021 – Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Regulamento do Programa de Demanda Social
As normas para o estágio de docência foram fixadas pelo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) – anexo à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, que apresenta os objetivos do Programa e critérios para concessão de bolsas:
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV – o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI – compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.