O Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) torna públicas a homologação das inscrições e a programação da segunda etapa (entrevistas) do Processo Seletivo de Reaproveitamento destinado apenas aos candidatos não selecionados nas vagas do último Edital Nº 005/POSECM/2016.
Pede-se que os candidatos cheguem com antecedência de pelo menos 30 minutos aos seus locais de entrevista, a fim de evitar transtornos de última hora.
Edital nº 006-POSECM-2016 – Homologação das inscrições e Programação da Segunda Etapa (Entrevistas)
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) comunica que entre os dias 12 a 14/12/2016 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Reaproveitamento destinado apenas aos candidatos não selecionados nas vagas do último Edital Nº 005/POSECM/2016, ou que não tenham sido chamados por desistência de outros candidatos melhores colocados no Edital supracitado.
O Edital Nº 006/POSECM/2016, com as regras do certame e respectivo cronograma, se encontra publicado abaixo para consulta.
Encorajamos todos a participar, pois trata-se de uma possibilidade de acesso ao Programa, com a conclusão do processo e resultado divulgado ainda este ano.
Pede-se apenas que fiquem atentos ao período de inscrição, pois não serão aceitas solicitações feitas fora do prazo indicado no cronograma do Edital.
Quaisquer dúvidas basta contatarem a coordenação no e-mail: breno.barra@ufsc.br
Edital Nº 006-POSECM-2016 – Processo Seletivo destinado ao Reaproveitamento de Candidatos Não Selecionados nas vagas do Edital Nº 005/POSECM/2016
ÚLTIMO DIA PARA MATRÍCULA !!!
AVISO AOS ALUNOS APROVADO E SELECIONADOS NO
PROCESSO SELETIVO 2017 – EDITAL Nº 005/POSECM/2016
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) comunica aos candidatos aprovados e selecionados no processo seletivo 2017, referente ao Edital Nº 005/POSECM/2016, que o período de matrícula se encerra no dia de hoje (08/12/2016), para que tenham direito de iniciar as atividades no Programa em 2017/1.
Não será dada qualquer prorrogação no prazo de matrícula, e o candidato que não comparecer pessoalmente à secretaria para realizá-la perderá o direito à vaga conquistada no processo seletivo.